DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.994.


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO.


RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------

Art. 1º Fica concedido o Título de "Cidadão Batataense", ao Ilustríssimo Senhor Dr. Ricardo Mele, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE FEVEREIRO DE 1.994.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.